Lei Municipal nº 8.211, de 16 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8211

2021

16 de Novembro de 2021

GP 1201/2021 Projeto de Lei que "Institui atualização de créditos da Fazenda Municipal para o exercício de 2022 e dá outras providências".

a A
INSTITUI ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: 

    LEI N.º 8.211 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente todos os créditos da Fazenda Municipal, tributários ou não, inscritos em dívida ativa ou não, em 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco por cento), que se trata do IPCA acumulado de outubro de 2020 a setembro de 2021 para o exercício fiscal de 2022, conforme Anexo Único.
        § 1º 
        O índice de atualização monetária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidirá sobre o valor tributável dos imóveis, edificados ou não, será pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
          § 2º 
          Para efeitos de conversão dos créditos expressos em legislação municipal por UFPE (Unidade Fiscal de Petrópolis) em real, fica estipulado que 01 (uma) Unidade Fiscal passa a valer R$ 159,47 (cento e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para o exercício fiscal de 2022.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 16 de novembro de 2021.

              HINGO HAMMES

              Prefeito Interino

              Projeto: GP/1201/2021
              Autor: Prefeito Interino
                Anexo I
                MEMÓRIA DE CÁLCULO
                IPCA
                  Atualização pelo IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo acumulada entre 01 de outubro de 2020 e 30 de setembro de 2021.

                  Memória do Cálculo
                  Valores dos índices mensais utilizados neste cálculo:
                  Outubro/2020 = 0,86%; 
                  Novembro/2020 = 0,89%; 
                  Dezembro/2020 = 1,35%; 
                  Janeiro/2021 = 0,25%; 
                  Fevereiro/2021 = 0,86%; 
                  Março/2021 = 0,93%; 
                  Abril/2021 = 0,31%; 
                  Maio/2021 = 0,83%; 
                  Junho/2021 = 0,53%; 
                  Julho/2021 = 0,96%; 
                  Agosto/2021 = 0,87%; 
                  Setembro/2021 = 1,16%.

                  Variação do índice IPCA/IBGE – Índ. Preços ao Consumidor Amplo entre 01 de outubro-2020 e 30 de setembro de 2021
                  Em percentual: 10,25%
                  (acumulado nos últimos 12 meses)
                  Em fator de multiplicação: 1,1025
                  (acumulado nos últimos 12 meses)
                  Atualização da UFPE:
                  Valor UFPE 2021: R$ 144,64
                  Valor atualizado = valor x fator = R$ 144,64 x 1,1025
                  Valor atualizado UFPE 2022: R$ 159,47