Lei Municipal nº 8.211, de 16 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente todos os créditos da Fazenda
Municipal, tributários ou não, inscritos em dívida ativa
ou não, em 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco por
cento), que se trata do IPCA acumulado de outubro
de 2020 a setembro de 2021 para o exercício fiscal
de 2022, conforme Anexo Único.
§ 1º
O índice de atualização monetária do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana incidirá sobre o valor tributável dos imóveis,
edificados ou não, será pelo IPCA – Índice de Preços
ao Consumidor Amplo.
§ 2º
Para efeitos de conversão dos créditos
expressos em legislação municipal por UFPE (Unidade
Fiscal de Petrópolis) em real, fica estipulado que 01
(uma) Unidade Fiscal passa a valer R$ 159,47 (cento
e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos),
para o exercício fiscal de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atualização pelo IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo acumulada entre 01 de outubro de 2020 e 30 de setembro de 2021.
Memória do Cálculo
Valores dos índices mensais utilizados neste cálculo:
Outubro/2020 = 0,86%;
Novembro/2020 = 0,89%;
Dezembro/2020 = 1,35%;
Janeiro/2021 = 0,25%;
Fevereiro/2021 = 0,86%;
Março/2021 = 0,93%;
Abril/2021 = 0,31%;
Maio/2021 = 0,83%;
Junho/2021 = 0,53%;
Julho/2021 = 0,96%;
Agosto/2021 = 0,87%;
Setembro/2021 = 1,16%.
Variação do índice IPCA/IBGE – Índ. Preços ao Consumidor Amplo entre 01 de outubro-2020 e 30 de setembro de 2021
Em percentual: 10,25%
Em percentual: 10,25%
(acumulado nos últimos 12 meses)
Em fator de multiplicação: 1,1025
(acumulado nos últimos 12 meses)
Atualização da UFPE:
Valor UFPE 2021: R$ 144,64
Valor atualizado = valor x fator = R$ 144,64 x 1,1025
Valor atualizado UFPE 2022: R$ 159,47