Lei Municipal nº 8.213, de 22 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8213

2021

22 de Novembro de 2021

INSTITUI A ESPÉCIE DE ÁRVORE "SAPUCAIA", COMO ÁRVORE SÍMBOLO DO OUTUBRO ROSA E LUTA CONTRA O CÂNCER NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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INSTITUI A ESPÉCIE DE ÁRVORE "SAPUCAIA", COMO ÁRVORE SÍMBOLO DO OUTUBRO ROSA E LUTA CONTRA O CÂNCER NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: 

    LEI N.º 8.213 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, como árvore símbolo do Outubro Rosa, a espécie arbórea "SAPUCAIA" (Lecythis pisonis-Cambes), árvore nativa da mata atlântica e endêmica do Brasil.
        Parágrafo único  
        A espécie vegetal adotada, passa a integrar o rol de atividades da Campanha Outubro Rosa no município de Petrópolis, em Conscientização da Prevenção e do diagnóstico precoce do Câncer de mama e de colo do útero.
          Art. 2º. 
          Em razão do seu interesse cênico-paisagístico ficam declaradas imunes ao corte ou supressão, os indivíduos arbóreos de Sapucaia (Lecythis pisonis) constantes na Praça Rui Barbosa e seus arredores.
            Parágrafo único  
            Caso seja necessário o corte ou supressão, quando comprovado por laudo de técnico habilitado do órgão executivo municipal de meio ambiente, o exemplar de Sapucaia deverá ser substituído por outro de igual espécie.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam 
                executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 22 de novembro de 2021.

                HINGO HAMMES
                Prefeito Interino

                Projeto: CMP 8792/2021
                Autor: Fred Procópio