Lei Municipal nº 8.213, de 22 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município
de Petrópolis, como árvore símbolo do Outubro Rosa, a
espécie arbórea "SAPUCAIA" (Lecythis pisonis-Cambes),
árvore nativa da mata atlântica e endêmica do Brasil.
Parágrafo único
A espécie vegetal adotada, passa a integrar o rol de atividades da Campanha Outubro
Rosa no município de Petrópolis, em Conscientização
da Prevenção e do diagnóstico precoce do Câncer de
mama e de colo do útero.
Art. 2º.
Em razão do seu interesse cênico-paisagístico ficam declaradas imunes ao corte ou supressão,
os indivíduos arbóreos de Sapucaia (Lecythis pisonis)
constantes na Praça Rui Barbosa e seus arredores.
Parágrafo único
Caso seja necessário o corte
ou supressão, quando comprovado por laudo de
técnico habilitado do órgão executivo municipal de
meio ambiente, o exemplar de Sapucaia deverá ser
substituído por outro de igual espécie.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.