Lei Municipal nº 8.223, de 02 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8223

2021

2 de Dezembro de 2021

INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.223 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Fornecimento Gratuito de Absorventes Higiênicos na rede pública municipal de ensino do Município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        São objetivos deste Programa:
          I – 
          garantir o acesso a insumos e absorventes higiênicos às adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino, através da distribuição gratuita de absorventes higiênicos, necessários durante o período menstrual, priorizada a oferta de produtos sustentáveis;
            II – 
            evitar a evasão escolar em decorrência da falta de absorventes higiênicos;
              III – 
              assegurar a assistência à saúde e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação das alunas;
                IV – 
                prevenir doenças pelo uso de materiais indevidos para contenção do fluxo menstrual ou ainda pela utilização prolongada do mesmo absorvente higiênico;
                  V – 
                  estimular e apoiar iniciativas que visem a arrecadação e distribuição de produtos de higiene menstrual;
                    VI – 
                    desenvolver atividades educativas nas escolas que promovam a conscientização sem preconceitos sobre a menstruação como um processo natural do corpo feminino;
                      VII – 
                      combater a pobreza menstrual, identificada como a falta de acesso ou de recursos para aquisição de produtos de higiene menstrual, ausência de infraestrutura sanitária adequada e de conhecimentos necessários para esse período do ciclo reprodutivo.
                        Art. 3º. 
                        Em consonância com os objetivos do Programa, o Poder Executivo poderá realizar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas públicas da rede municipal, priorizada a oferta de produtos sustentáveis, sempre que possível, de acordo com as normas regulamentadoras, ficando a critério dos órgãos competentes o melhor método de entrega e fornecimento do produto.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, bem como firmar parcerias e convênios para execução dos objetivos previstos.
                            Art. 5º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de dezembro de 2021.

                              HINGO HAMMES
                              Prefeito Interino

                              CMP: 9026/2021
                              Autores: Maurinho Branco e Yuri Moura