Lei Municipal nº 8.223, de 02 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Fornecimento Gratuito de Absorventes Higiênicos na rede pública municipal de ensino do Município de Petrópolis.
Art. 2º.
São objetivos deste Programa:
I –
garantir o acesso a insumos e absorventes higiênicos às adolescentes nessas condições nas escolas da
rede pública de ensino, através da distribuição gratuita
de absorventes higiênicos, necessários durante o período
menstrual, priorizada a oferta de produtos sustentáveis;
II –
evitar a evasão escolar em decorrência da falta
de absorventes higiênicos;
III –
assegurar a assistência à saúde e aos cuidados
básicos decorrentes da menstruação das alunas;
IV –
prevenir doenças pelo uso de materiais indevidos para contenção do fluxo menstrual ou ainda pela
utilização prolongada do mesmo absorvente higiênico;
V –
estimular e apoiar iniciativas que visem a arrecadação e distribuição de produtos de higiene menstrual;
VI –
desenvolver atividades educativas nas escolas
que promovam a conscientização sem preconceitos
sobre a menstruação como um processo natural do
corpo feminino;
VII –
combater a pobreza menstrual, identificada
como a falta de acesso ou de recursos para aquisição
de produtos de higiene menstrual, ausência de infraestrutura sanitária adequada e de conhecimentos
necessários para esse período do ciclo reprodutivo.
Art. 3º.
Em consonância com os objetivos do
Programa, o Poder Executivo poderá realizar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas
públicas da rede municipal, priorizada a oferta de
produtos sustentáveis, sempre que possível, de acordo
com as normas regulamentadoras, ficando a critério
dos órgãos competentes o melhor método de entrega
e fornecimento do produto.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar
a presente Lei, no que couber, bem como firmar parcerias e convênios para execução dos objetivos previstos.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.