Lei Municipal nº 8.216, de 23 de novembro de 2021
Art. 1º.
Os alunos da rede de ensino público e
privado no Município de Petrópolis, terão prioridade
no agendamento de consultas médicas em unidades
de saúde pública, quando encaminhados pela unidade
escolar, nas seguintes especialidades:
I –
Oftalmologia;
II –
Otorrinolaringologia;
III –
Neurologia;
IV –
Psiquiatria;
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta
Lei, dispondo sobre os procedimentos para aplicação
da presente norma.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.