Lei Municipal nº 8.226, de 02 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Passa a denominar-se “Praça Sergio
Jerônimo da Silva", a praça pública, localizado na Rua
Hercildes José Estrela, Bairro Samambaia.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal, através do setor
responsável, deverá providenciar o emplacamento da
Praça, conforme acima descrito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.