Lei Municipal nº 8.228, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8228

2021

3 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM FUNÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS ACUMULADAS.

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DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM FUNÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS ACUMULADAS.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.228 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021



      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a recomposição dos agentes públicos da Câmara Municipal de Petrópolis, em função de perdas inflacionárias acumuladas desde janeiro de 2021, atualizando seus vencimentos e subsídios, consoante ao artigo 37, inciso X da Constituição da República.
        Art. 2º. 
        Aplica a atualização monetária anual no percentual de 9,5% (nove, vírgula cinco por cento) aos vencimentos e subsídios dos agentes públicos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Petrópolis, consoante o artigo 39 da Lei Municipal nº 6.749, de 04 de maio de 2010 e artigo 1º, § 2º da Lei Municipal nº 7.445, de 01 de agosto de 2016.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias desta Câmara, ficando a Mesa Diretora autorizada a promover as suplementações que se fizerem necessárias para seu cumprimento.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de dezembro de 2021.

              HINGO HAMMES
              Prefeito Interino

              Projeto: CMP 8617/2021
              Autor: Mesa Diretora