Lei Municipal nº 8.228, de 03 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a recomposição dos
agentes públicos da Câmara Municipal de Petrópolis,
em função de perdas inflacionárias acumuladas desde
janeiro de 2021, atualizando seus vencimentos e subsídios, consoante ao artigo 37, inciso X da Constituição
da República.
Art. 2º.
Aplica a atualização monetária anual no
percentual de 9,5% (nove, vírgula cinco por cento) aos
vencimentos e subsídios dos agentes públicos, ativos e
inativos da Câmara Municipal de Petrópolis, consoante
o artigo 39 da Lei Municipal nº 6.749, de 04 de maio
de 2010 e artigo 1º, § 2º da Lei Municipal nº 7.445,
de 01 de agosto de 2016.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias desta
Câmara, ficando a Mesa Diretora autorizada a promover as suplementações que se fizerem necessárias
para seu cumprimento.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2022.