Resoluções nº 18, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resoluções

18

2021

9 de Dezembro de 2021

CRIA UMA NOVA FRENTE PARLAMENTAR DE AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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CRIA UMA NOVA FRENTE PARLAMENTAR DE AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, FRED PROCÓPIO, PRESIDENTE INTERINO, NOS TERMOS DO 
    ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO
    , PROMULGO O SEGUINTE:

    RESOLUÇÃO Nº 018, DE 02/12/2021


      Art. 1º. 
      Fica criada a nova Frente Parlamentar de Agricultura no município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        A nova Frente Parlamentar de Agricultura terá caráter suprapartidário, tendo como objetivo um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil, abrangendo, dentre outros, associações de produtores rurais, sindicato rural, entidades representativas do setor de agricultura e da área rural, entidades de assistência técnica e de pesquisa e pessoas interessadas no tema, visando construir propostas no que diz respeito à prevenção, proteção, melhoria das técnicas de cultivo, preservação do meio ambiente, infraestrutura, logística de abastecimento, pontos de venda, extensão rural, recuperação de estradas vicinais e programas de capacitação e formação, assim como a garantia de direitos constitucionalmente previstos.
          Art. 3º. 
          A adesão à nova Frente Parlamentar de Agricultura será facultada a quaisquer parlamentares da Câmara Municipal de Petrópolis.
            Parágrafo único  
            Os parlamentares terão 30 (trinta dias) para solicitar sua adesão à nova Frente Parlamentar de Agricultura, contados a partir da data de promulgação desta resolução, e seus nomes serão publicados em Diário Oficial na forma regimental.
              Art. 4º. 
              As reuniões da nova Frente Parlamentar de Agricultura terão caráter público, sendo aberta a quaisquer cidadãos, dando-lhes direito de voz, desde que sejam estabelecidos critérios e normas.
                Art. 5º. 
                A nova Frente Parlamentar de Agricultura será regida por estatuto próprio, que deverá ser elaborado por seus membros, no prazo de 90 (noventa) dias após a primeira reunião.
                  Art. 6º. 
                  A nova Frente Parlamentar de Agricultura será coordenada pelo autor desta proposição e se findará ao final do mandato.
                    Parágrafo único  
                    A coordenação da presente Frente Parlamentar terá como principais tarefas o convite de ingresso aos seus pares, bem como a convocação das reuniões ordinárias.
                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 02 de dezembro de 2021.


                      FRED PROCÓPIO

                      Presidente INTERINO


                      Projeto: CMP 1965/2021
                      Autor: JÚNIOR PAIXÃO