Resoluções nº 18, de 09 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica criada a nova Frente Parlamentar de Agricultura no município de Petrópolis.
Art. 2º.
A nova Frente Parlamentar de Agricultura terá caráter suprapartidário, tendo como objetivo um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil, abrangendo, dentre outros, associações de produtores rurais, sindicato rural, entidades representativas do setor de agricultura e da área rural, entidades de assistência técnica e de pesquisa e pessoas interessadas no tema, visando construir propostas no que diz respeito à prevenção, proteção, melhoria das técnicas de cultivo, preservação do meio ambiente, infraestrutura, logística de abastecimento, pontos de venda, extensão rural, recuperação de estradas vicinais e programas de capacitação e formação, assim como a garantia de direitos constitucionalmente previstos.
Art. 3º.
A adesão à nova Frente Parlamentar de Agricultura será facultada a quaisquer parlamentares da Câmara Municipal de Petrópolis.
Parágrafo único
Os parlamentares terão 30 (trinta dias) para solicitar sua adesão à nova Frente Parlamentar de Agricultura, contados a partir da data de promulgação desta resolução, e seus nomes serão publicados em Diário Oficial na forma regimental.
Art. 4º.
As reuniões da nova Frente Parlamentar de Agricultura terão caráter público, sendo aberta a quaisquer cidadãos, dando-lhes direito de voz, desde que sejam estabelecidos critérios e normas.
Art. 5º.
A nova Frente Parlamentar de Agricultura será regida por estatuto próprio, que deverá ser elaborado por seus membros, no prazo de 90 (noventa) dias após a primeira reunião.
Art. 6º.
A nova Frente Parlamentar de Agricultura será coordenada pelo autor desta proposição e se findará ao final do mandato.
Parágrafo único
A coordenação da presente Frente Parlamentar terá como principais tarefas o convite de ingresso aos seus pares, bem como a convocação das reuniões ordinárias.