Lei Municipal nº 8.236, de 10 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8236

2021

10 de Dezembro de 2021

INSTITUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VASECTOMIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VASECTOMIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.236 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica instituída no calendário oficial do Município de Petrópolis, a "Semana Municipal de Conscientização da Vasectomia", a ser comemorada, anualmente, na 1ª semana do mês de novembro tendo em vista ser o mês de conscientização sobre a saúde do homem.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo através dos órgãos competentes poderá na "Semana Municipal de Conscientização da Vasectomia":
          I – 
          Incentivar a realização das cirurgias de vasectomias nos homens;
            II – 
            Conscientizar os homens de que a cirurgia de vasectomia não é complicada e que é reversível;
              III – 
              Realizar atividades destinadas às divulgações informativas, educacionais, técnicas e científicas que assegurem a prática do planejamento familiar.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei no que couber.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de dezembro de 2021.

                    HINGO HAMMES
                    Prefeito Interino

                    CMP: 8898/2021
                    Autor: Gilda Beatriz