Lei Municipal nº 8.237, de 10 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída no calendário oficial do Município de Petrópolis, a "Semana Municipal de Conscientização da Vasectomia", a ser comemorada, anualmente,
na 1ª semana do mês de novembro tendo em vista ser
o mês de conscientização sobre a saúde do homem.
Parágrafo único
O Poder Executivo através dos órgãos
competentes poderá na "Semana Municipal de Conscientização da Vasectomia":
Art. 2º.
O Poder Executivo através dos órgãos
competentes poderá na "Semana Municipal de Conscientização da Vasectomia":
I –
Incentivar a realização das cirurgias de vasectomias nos homens;
II –
Conscientizar os homens de que a cirurgia
de vasectomia é não é complicada e que é reversível;
III –
Realizar atividades destinadas às divulgações
informativas, educacionais, técnicas e científicas que
assegurem a prática do planejamento familiar.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar
essa lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.