Lei Municipal nº 8.245, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8245

2021

16 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PARÂMETROS PARA DEFINIÇÃO DA TERRA NUA E A CONSTITUIÇÃO DA PLANTA DE VALOR DA TERRA NUA – (VTN).

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PARÂMETROS PARA DEFINIÇÃO DA TERRA NUA E A CONSTITUIÇÃO DA PLANTA DE VALOR DA TERRA NUA – (VTN).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.245 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica instituída a Planta de Valor da Terra Nua (VTN) para fins de regularização fundiária onerosa de terras públicas e regulamentação do artigo 2.038 do Código Civil.
        § 1º 
        A Planta de Valor da Terra Nua (VTN) referida no caput do presente artigo aplica-se somente à regularização fundiária de áreas já ocupadas.
          § 2º 
          A Planta de Valor da Terra Nua (VTN) descrita no caput deste artigo tem como finalidade regulamentar o valor médio da terra nua referente ao artigo 2038 e parágrafos do Código Civil:
            I – 
            o valor da terra nua é oriunda de órgão ou entidades federais, estaduais, distritais ou municipais, que compreende o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações, ou qualquer melhoramento, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como investimentos, benfeitorias, tanto realizadas pelo proprietário quanto pela municipalidade;
              II – 
              em caso do valor da Terra Nua (VTN) para o artigo 2038, será fixado através de constituição de planta de valores da terra nua definido no inciso anterior.
                § 3º 
                O Valor da Terra Nua (VTN), através da Planta de Valores da Terra Nua, será definido pela Secretaria de Fazenda em um prazo de 360 dias, podendo o prazo ser prorrogado.
                  Art. 2º. 
                  O cálculo do Valor da Terra Nua (VTN) até a elaboração da Planta de Valores da Terra Nua será o valor médio do Município de Petrópolis na Resolução SEAPPA n.º 06 de 04 de maio de 2021, onde divulga o valor médio por hectare da terra nua elaborada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária Pesca e Abastecimento do estado do Rio de Janeiro.
                    § 1º 
                    O Valor da Terra Nua elaborada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro encontra-se em Hectare, necessária a sua conversão para metro quadrado.
                      § 2º 
                      A alteração dos Valores da Terra Nua elaborada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro será imediatamente aplicada no dia da publicação a Secretaria de Fazenda.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 16 de ndezembro de 2021.


                          HINGO HAMMES
                          Prefeito Interino

                          Projeto: GP/1481/2021
                          Autor: Prefeito Interino