Resoluções nº 48, de 16 de dezembro de 2021
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, FRED PROCÓPIO, PRESIDENTE INTERINO, NOS TERMOS DO ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO O SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 048, DE 16/12/2021
RESOLUÇÃO Nº 048, DE 16/12/2021
Art. 1º.
Fica criada a Frente Parlamentar Cristã no Município de Petrópolis/RJ.
Art. 2º.
A Frente Parlamentar Cristã no município de Petrópolis terá caráter suprapartidário, tendo como objetivo ser um espaço de interlocução entre parlamentares e a sociedade civil, abrangendo, dentre outros, entidades públicas, privadas, não governamentais, de pesquisa e pessoas interessadas no tema, visando defender e garantir as políticas em defesa dos valores cristãos no âmbito do Município de Petrópolis/RJ.
Art. 3º.
A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos(as) os(as) vereadores(as) da Câmara Municipal de Petrópolis.
Parágrafo único
Os (as) parlamentares terão 30 dias para solicitar sua adesão à Frente Parlamentar, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e terão seus nomes publicados no Diário Oficial por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis.
Art. 4º.
As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público, podendo ser assistidas por qualquer cidadão.
Parágrafo único
O Estatuto da Frente Parlamentar deverá prever o direito de voz aos cidadãos que se fizerem presentes às reuniões ordinárias, estabelecendo-se assim critérios e normas.
Art. 5º.
A Frente Parlamentar reger-se-á pelo seu Estatuto, cujas disposições deverão respeitar a legislação em vigor, devendo ser elaborado em até 90 dias após a primeira reunião, pelos membros da Frente Parlamentar.
Art. 6º.
A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, de acordo com o seu estatuto, respeitados o Regimento Interno desta Casa e a legislação em vigor, sem ônus para a Câmara Municipal de Petrópolis/RJ.
Art. 7º.
A presente Frente Parlamentar será coordenada pelos(as) autores desta proposição, e se findará ao final de cada mandato.
Parágrafo único
A coordenação terá como tarefa a organização inicial da Frente Parlamentar, convidando os pares desta Câmara para ingressarem à Frente, bem como convocar a reunião ordinária estatuinte e demais tarefas.
Art. 8º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.