Lei Municipal nº 8.253, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8253

2021

20 de Janeiro de 2022

PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA OU TARIFA DE SERVIÇO DE DESLIGAMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - RJ.

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PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA OU TARIFA DE SERVIÇO DE DESLIGAMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - RJ.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.253 DE 20 DE JANEIRO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica proibida a cobrança de taxa ou tarifa de serviço de desligamento do serviço de abastecimento de água no âmbito do Município de Petrópolis - RJ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 19 de Janeiro de 2022

          Hingo Hammes
          Presidente

          Projeto: CMP 3254/2021
          Autor: Eduardo do Blog