Lei Municipal nº 8.254, de 20 de janeiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.254 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Art. 1º.
Reduz a faixa de reserva não edificável da Rodovia Philuvio Cerqueira Rodrigues - BR
495/RJ, no trecho desde o número 1.621
até o 2.931, ao longo das faixas de domínio público das rodovias até o limite
mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em
contrário.