Lei Municipal nº 8.256, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8256

2021

20 de Janeiro de 2022

DENOMINA "RUA JOANA INÁCIO DA SILVA" O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO RETIRO.

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DENOMINA "RUA JOANA INÁCIO DA SILVA" O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO RETIRO.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.256 DE 20 DE JANEIRO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica denominado “Rua Joana Inácio da Silva”, o logradouro público de 200 metros, localizado na Rua Dr. Hans Bistrischan, no bairro Retiro.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de Janeiro de 2022

          Hingo Hammes
          Presidente

          Projeto: CMP 5333/2021
          Autor: Dudu