Lei Municipal nº 8.263, de 20 de janeiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL Nº 8.263, DE 20/01/2022
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Petrópolis, o Mês de Conscientização contra a Violência Obstétrica, que acontecerá sempre no mês de novembro de cada ano.
Art. 2º.
A realização de eventos do Mês de Conscientização contra Violência Obstétrica, poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades deste mês ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 3º.
É necessário que, nesse mês, sejam divulgados em unidades básicas de saúde, quais atitudes se enquadram em violência obstétrica e os canais de reclamação e denúncia, caso elas ocorram.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.
Hingo Hammes
Presidente
Hingo Hammes
Presidente
Projeto: CMP: 6633/2021
Autor : Eduardo do Blog
Autor : Eduardo do Blog