Lei Municipal nº 8.264, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8264

2022

20 de Janeiro de 2022

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DA LEI Nº 8.134 DE 07 DE MAIO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DA LEI Nº 8.134 DE 07 DE MAIO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.264, DE 20/01/2022


      Art. 1º. 
      Torna obrigatória em toda a rede do Sistema Único de Saúde no município de Petrópolis, assim como em todos os postos de vacinação, a afixação de aviso dando publicidade à Lei nº 8.134 de 07 de maio de 2021, que garante a obrigatoriedade da visibilidade do processo de vacinação.
        Art. 2º. 
        O cartaz de que trata o art. 1º deverá:
          I – 
          possuir dimensões mínimas de 15cm x 22cm
            II – 
            ser legível com caracteres compatíveis;
              III – 
              ser afixada em locais de fácil visualização ao público em geral.
                Parágrafo único  
                Os cartazes poderão ser confeccionados por qualquer tipo de material desde que contenham letras visíveis e compatíveis com o seu tamanho.
                  Art. 3º. 
                  O cartaz de divulgação será afixado permanentemente em toda a rede de saúde municipal, mesmo após o período de pandemia da COVID-19.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.

                      Hingo Hammes
                      Presidente

                      Projeto: CMP: 5015/2021
                      Autor : Eduardo do Blog