Lei Municipal nº 8.264, de 20 de janeiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL Nº 8.264, DE 20/01/2022
Art. 1º.
Torna obrigatória em toda a rede do Sistema Único de Saúde no município de Petrópolis, assim como em todos os postos de vacinação, a afixação de aviso dando publicidade à Lei nº 8.134 de 07 de maio de 2021, que garante a obrigatoriedade da visibilidade do processo de vacinação.
Art. 2º.
O cartaz de que trata o art. 1º deverá:
I –
possuir dimensões mínimas de 15cm x 22cm
II –
ser legível com caracteres compatíveis;
III –
ser afixada em locais de fácil visualização ao público em geral.
Parágrafo único
Os cartazes poderão ser confeccionados por qualquer tipo de material desde que contenham letras visíveis e compatíveis com o seu tamanho.
Art. 3º.
O cartaz de divulgação será afixado permanentemente em toda a rede de saúde municipal, mesmo após o período de pandemia da COVID-19.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.
Hingo Hammes
Presidente
Hingo Hammes
Presidente
Projeto: CMP: 5015/2021
Autor : Eduardo do Blog
Autor : Eduardo do Blog