Lei Municipal nº 8.265, de 20 de janeiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL Nº 8.265, DE 20/01/2022
Art. 1º.
Fica acrescido ao calendário esportivo do Município de Petrópolis a "Caminhada do Novembro Azul" mês voltado à prevenção e combate ao Diabetes.
Parágrafo único
A Caminhada do Novembro Azul contará com a presença da população em geral que abraça a causa da prevenção, bem como, pela população diabética da cidade de Petrópolis, com o objetivo de voltar a atenção para a gravidade da doença e incentivar a prática da atividade física como uma das medidas de controle da doença.
Art. 2º.
O evento será promovido pelos interessados na realização deste mote, podendo ter o apoio do Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.
Hingo Hammes
Presidente
Projeto: CMP: 7083/2021
Autor : Eduardo do Blog
Autor : Eduardo do Blog