Lei Municipal nº 8.265, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8265

2022

20 de Janeiro de 2022

INCLUI NO CALENDÁRIO ESPORTIVO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A CAMINHADA DO NOVEMBRO AZUL - MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE A DIABETES.

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INCLUI NO CALENDÁRIO ESPORTIVO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A CAMINHADA DO NOVEMBRO AZUL - MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE A DIABETES.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.265, DE 20/01/2022


      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao calendário esportivo do Município de Petrópolis a "Caminhada do Novembro Azul" mês voltado à prevenção e combate ao Diabetes.
        Parágrafo único  
        A Caminhada do Novembro Azul contará com a presença da população em geral que abraça a causa da prevenção, bem como, pela população diabética da cidade de Petrópolis, com o objetivo de voltar a atenção para a gravidade da doença e incentivar a prática da atividade física como uma das medidas de controle da doença.
          Art. 2º. 
          O evento será promovido pelos interessados na realização deste mote, podendo ter o apoio do Poder Público Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.


              Hingo Hammes
              Presidente

              Projeto: CMP: 7083/2021
              Autor : Eduardo do Blog