Lei Municipal nº 8.266, de 20 de janeiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL Nº 8.266, DE 20/01/2022
Art. 1º.
Fica reconhecido, por esta Lei, o Município de Petrópolis como cidade Pet Friendly, com o intuito de incentivar e promover a convivência e o turismo animal.
Parágrafo único
Considera-se Pet Friendly o termo utilizado para designar lugares e estabelecimentos onde os animais de estimação são aceitos em seus interiores.
Art. 2º.
São objetivos primordiais desta Lei a promoção e valorização do bem-estar animal com incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de acordo com as especificidades de cada um.
Art. 3º.
O Poder Executivo, a fim de promover os objetivos desta Lei, poderá adotar inciativas que incentivem atividades de lazer, bem-estar e turismo animal, dentre elas:
I –
estabelecer canais de divulgação de estabelecimentos em que seja permitida a presença de animais e sua boa convivência com os seres humanos;
II –
conceder benefícios e incentivos fiscais para os estabelecimentos que promovam a convivência amigável entre seres humanos e animais;
III –
promover a adaptação dos espaços de convivência pública para o lazer e bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas;
IV –
instituir o selo "Pet Friendly" a ser concedido lugares e estabelecimentos onde os animais de estimação são aceitos em seus interiores.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada para consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.
Hingo Hammes
Presidente
Hingo Hammes
Presidente
Projeto: CMP:5832 /2021
Autores: Maurinho Branco e Domingos Protetor
Autores: Maurinho Branco e Domingos Protetor