Lei Municipal nº 8.270, de 20 de janeiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL Nº 8.270, DE 20/01/2022
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Semana de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses.
Parágrafo único
A conscientização de que trata esta Lei ocorrerá anualmente em semana do mês de maio que contenha o dia 15 de maio, que é o dia Internacional das Mucopolissacaridoses.
Art. 2º.
Os interessados viabilizarão e patrocinarão as ações que permitam a conscientização e a divulgação destas doenças raras metabólicas chamadas de mucopolissacaridoses.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.
Hingo Hammes
Presidente
Projeto: CMP:5103 /2021
Autor : Eduardo do Blog
Autor : Eduardo do Blog