Lei Municipal nº 8.270, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8270

2022

20 de Janeiro de 2022

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS MUCOPOLISSACARIDOSES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

a A
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS MUCOPOLISSACARIDOSES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.270, DE 20/01/2022


      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Semana de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses.
        Parágrafo único  
        A conscientização de que trata esta Lei ocorrerá anualmente em semana do mês de maio que contenha o dia 15 de maio, que é o dia Internacional das Mucopolissacaridoses.
          Art. 2º. 
          Os interessados viabilizarão e patrocinarão as ações que permitam a conscientização e a divulgação destas doenças raras metabólicas chamadas de mucopolissacaridoses.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.


              Hingo Hammes
              Presidente

              Projeto: CMP:5103 /2021
              Autor : Eduardo do Blog