Lei Municipal nº 8.273, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8273

2022

20 de Janeiro de 2022

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS COM A INDICAÇÃO DOS HORÁRIOS E DO ITINERÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO EM TODOS OS TERMINAIS RODOVIÁRIOS, DENTRO DOS COLETIVOS E PONTOS FINAIS DE TODAS AS LINHAS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS COM A INDICAÇÃO DOS HORÁRIOS E DO ITINERÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO EM TODOS OS TERMINAIS RODOVIÁRIOS, DENTRO DOS COLETIVOS E PONTOS FINAIS DE TODAS AS LINHAS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI MUNICIPAL Nº 8.274, DE 20/01/2022


      Art. 1º. 
      Nos terminais, dentro dos coletivos e em todos os pontos de origem e destino de cada linha de ônibus serão afixadas placas com os horários e itinerários dos ônibus do transporte urbano no município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        As placas devem ser padronizadas e específicas para esta sinalização, além de conter um número de disque denuncia disponível para a população denunciar em caso de descumprimento dos horários.
          Parágrafo único  
          As placas devem ser afixadas nos pontos finais de origem e destino de cada linha.
            Art. 3º. 
            Cada empresa concessionária e permissionária do serviço de transporte coletivo urbano é responsável pelo cumprimento desta Lei nos trajetos em que é responsável.
              Art. 4º. 
              As empresas concessionárias e permissionárias têm o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprirem esta Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.


                  Hingo Hammes
                  Presidente

                  Projeto: CMP:5232/2021
                  Autor : Junior Coruja