Lei Municipal nº 8.274, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8274

2022

20 de Janeiro de 2022

DENOMINA "SERVIDÃO OCTAVIO TEIXEIRA DA ROCHA" A LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA SERGIPE, QUITANDINHA.

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DENOMINA "SERVIDÃO OCTAVIO TEIXEIRA DA ROCHA" A LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA SERGIPE, QUITANDINHA.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI MUNICIPAL Nº 8.274, DE 20/01/2022


      Art. 1º. 
      Fica denominado "SERVIDÃO OCTAVIO TEIXEIRA DA ROCHA", o logradouro público localizado próximo ao nº 130 da Rua Sergipe, no bairro Quitandinha, com aproximadamente 120m de extensão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.

          Hingo Hammes
          Presidente

          Projeto: CMP:5487/2021
          Autor : Marcelo Chitão