Lei Municipal nº 8.275, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8275

2022

20 de Janeiro de 2022

DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAR AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS SOBRE A MUDANÇA DE NOMENCLATURA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAR AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS SOBRE A MUDANÇA DE NOMENCLATURA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI MUNICIPAL Nº 8.275, DE 20/01/2022


      Art. 1º. 
      Ficam os órgãos competentes do Executivo Municipal obrigados a oficiar as concessionárias, que prestam serviços públicos, serviço de postagem e entrega de correspondência, que atuam na cidade de Petrópolis sobre qualquer mudança oficial de nome de Logradouros públicos.
        Art. 2º. 
        Para efeitos desta Lei, entende-se como mudança oficial:
          I – 
          Mudança de nome de praças, avenidas, vias públicas, que, por ventura, sejam aprovadas segundo os ditames da Lei Orgânica Municipal de 10 de outubro de 2012.
            II – 
            Adequações que sejam feitas nos nomes de logradouros, praças, avenidas, estradas e vias públicas com anuenciado do poder Executivo Municipal.
              Parágrafo único  
              Ficam as Concessionárias, por sua vez, obrigadas a adequação das mudanças oficiadas no cadastro e nas faturas de cobrança dos usuários.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.


                  Hingo Hammes
                  Presidente

                  Projeto: CMP:4642/2021
                  Autor : Dr. Mauro Peralta