Lei Municipal nº 8.275, de 20 de janeiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL Nº 8.275, DE 20/01/2022
Art. 1º.
Ficam os órgãos competentes do Executivo Municipal obrigados a oficiar as concessionárias, que prestam serviços públicos, serviço de postagem e entrega de correspondência, que atuam na cidade de Petrópolis sobre qualquer mudança oficial de nome de Logradouros públicos.
Art. 2º.
Para efeitos desta Lei, entende-se como mudança oficial:
I –
Mudança de nome de praças, avenidas, vias públicas, que, por ventura, sejam aprovadas segundo os ditames da Lei Orgânica Municipal de 10 de outubro de 2012.
II –
Adequações que sejam feitas nos nomes de logradouros, praças, avenidas, estradas e vias públicas com anuenciado do poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
Ficam as Concessionárias, por sua vez, obrigadas a adequação das mudanças oficiadas no cadastro e nas faturas de cobrança dos usuários.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.
Hingo Hammes
Presidente
Projeto: CMP:4642/2021
Autor : Dr. Mauro Peralta
Autor : Dr. Mauro Peralta