Lei Municipal nº 8.279, de 08 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8279

2022

8 de Fevereiro de 2022

INSTITUI O PROGRAMA "MULHERES NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PROGRAMA "MULHERES NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI Nº 8.279 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal "MULHERES NA POLÍTICA", com finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos espaços de poder e de decisão.
        Art. 2º. 
        O Programa Mulheres na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
          I – 
          conscientização das mulheres sobre a importância de sua participação na atividade política;
            II – 
            visibilizar as legislações vigentes que assegurem e promovam a participação de mulheres na política, entre elas a Lei Federal que estabelece a reserva de vagas para mulheres nas candidaturas dos partidos (Lei nº 9.504/97) e a Lei Estadual 8780/20, que cria a Política Estadual de Empoderamento da Mulher;
              III – 
              viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
                IV – 
                incentivar a filiação partidária de mulheres, valorizando o critério de afinidade ideológica com o partido político, e sua participação em eleições como candidatas a cargos eletivos;
                  V – 
                  incentivar as jovens de 16 a 18 anos ao alistamento eleitoral;
                    VI – 
                    realização de campanha anual de divulgação do Programa Mulheres na Política na semana do dia 30 de Novembro, passando a integrar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Petrópolis.
                      VII – 
                      estimular a capacitação e a inclusão de mulheres nos projetos sócio educativos implementados no entorno do empreendedorismo da mulher.
                        Art. 3º. 
                        O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de fevereiro de 2022.


                            Hingo Hammes
                            Presidente

                            Projeto: CMP:5995/2021
                            Autor: Gilda Beatriz