Lei Municipal nº 8.279, de 08 de fevereiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.279 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal "MULHERES NA POLÍTICA", com finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos espaços de poder e de decisão.
Art. 2º.
O Programa Mulheres na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I –
conscientização das mulheres sobre a importância de sua participação na atividade política;
II –
visibilizar as legislações vigentes que assegurem e promovam a participação de mulheres na política, entre elas a Lei Federal que estabelece a reserva de vagas para mulheres nas candidaturas dos partidos (Lei nº 9.504/97) e a Lei Estadual 8780/20, que cria a Política Estadual de Empoderamento da Mulher;
III –
viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
IV –
incentivar a filiação partidária de mulheres, valorizando o critério de afinidade ideológica com o partido político, e sua participação em eleições como candidatas a cargos eletivos;
V –
incentivar as jovens de 16 a 18 anos ao alistamento eleitoral;
VI –
realização de campanha anual de divulgação do Programa Mulheres na Política na semana do dia 30 de Novembro, passando a integrar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Petrópolis.
VII –
estimular a capacitação e a inclusão de mulheres nos projetos sócio educativos implementados no entorno do empreendedorismo da mulher.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.