Lei Municipal nº 8.283, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8283

2022

9 de Fevereiro de 2022

INSTITUI A "CAMPANHA MUNICIPAL MAIO VERDE ESMERALDA - PELA VALORIZAÇÃO DA ENFERMAGEM" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

a A
INSTITUI A "CAMPANHA MUNICIPAL MAIO VERDE ESMERALDA - PELA VALORIZAÇÃO DA ENFERMAGEM" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.283 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Campanha Municipal Maio Verde Esmeralda - Pela Valorização da Enfermagem" a ser realizada anualmente, no dia 12 de maio, tendo em vista ser o Dia Internacional da Enfermagem e do Enfermeiro.
        Parágrafo único  
        A Câmara Municipal de Petrópolis poderá iluminar a fachada na cor verde esmeralda durante o mês de maio.
          Art. 2º. 
          A "Campanha Municipal Maio Verde Esmeralda - Pela Valorização da Enfermagem" tem como objetivo a valorização e melhores condições de trabalho para os enfermeiros e técnicos de enfermagem.
            Art. 3º. 
            Durante o mês de maio, o Poder Executivo poderá através de ações:
              I – 
              conscientizar a população sobre a importância da enfermagem;
                II – 
                realizar palestras, cursos e outros meios educativos direcionados aos enfermeiros e técnicos de enfermagem.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 09 de fevereiro de 2022.


                      Hingo Hammes
                      Presidente

                      Projeto: CMP: 4873/2021
                      Autor: Gilda Beatriz