Lei Municipal nº 8.283, de 09 de fevereiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.283 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 1º.
Fica instituída a "Campanha Municipal Maio Verde Esmeralda - Pela Valorização da Enfermagem" a ser realizada anualmente, no dia 12 de maio, tendo em vista ser o Dia Internacional da Enfermagem e do Enfermeiro.
Parágrafo único
A Câmara Municipal de Petrópolis poderá iluminar a fachada na cor verde esmeralda durante o mês de maio.
Art. 2º.
A "Campanha Municipal Maio Verde Esmeralda - Pela Valorização da Enfermagem" tem como objetivo a valorização e melhores condições de trabalho para os enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.