Lei Municipal nº 8.285, de 09 de fevereiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.285 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.
Parágrafo único
A efeméride mencionada neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 09 de fevereiro de 2022.
Hingo Hammes
Presidente
Projeto: CMP: 8816/2021
Autor: Octavio Sampaio
Autor: Octavio Sampaio