Lei Municipal nº 8.285, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8285

2022

9 de Fevereiro de 2022

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 8 DE OUTUBRO.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 8 DE OUTUBRO.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI Nº 8.285 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.
        Parágrafo único  
        A efeméride mencionada neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 09 de fevereiro de 2022.


            Hingo Hammes
            Presidente

            Projeto: CMP: 8816/2021
            Autor: Octavio Sampaio