Lei Municipal nº 8.286, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8286

2022

9 de Fevereiro de 2022

AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO UTILIZANDO-SE SALDO REMANESCENTE E/OU SALDO FINANCEIRO 'ACUMULADO DO FUNDEB.

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AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO UTILIZANDO-SE SALDO REMANESCENTE E/OU SALDO FINANCEIRO ACUMULADO DO FUNDEB.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI Nº 8.286 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica autorizado, de forma transitória e excepcional, o Poder Executivo do Município de Petrópolis à criação e ao pagamento de abono ou rateio a profissionais da educação utilizando-se de saldo remanescente e/ou de saldo financeiro acumulado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, no exercício de 2022.
        Art. 2º. 
        O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CMACS-FUNDEB, no exercício de sua competência consultiva, fiscalizadora e deliberativa definida na Lei municipal nº 7.124, de 29 de novembro de 2013, estabelecerá o valor, a forma de pagamento e demais parâmetros a serem considerados no pagamento do abono previsto nesta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 09 de fevereiro de 2022.


              Hingo Hammes
              Presidente

              Projeto: CMP: 9755/2021
              Autor: Yuri Moura