Lei Municipal nº 8.287, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8287

2022

9 de Fevereiro de 2022

DENOMINA "RUA MANOELINA DE JESUS BORES DE BARROS" O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADA NA BR-040, KM 45, RUA MANOEL PEREIRA DE BARROS, PRÓXIMO AO PADDOCK CONDOMÍNIO EQUESTRE E AO PEDÁGIO, PEDRO DO RIO.

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DENOMINA "RUA MANOELINA DE JESUS BORES DE BARROS" O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADA NA BR-040, KM 45, RUA MANOEL PEREIRA DE BARROS, PRÓXIMO AO PADDOCK CONDOMÍNIO EQUESTRE E AO PEDÁGIO, PEDRO DO RIO.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.287 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica denominada " RUA MANOELINA DE JESUS BORES DE BARROS ", o logradouro público com aproximadamente 400 (quatrocentos) metros de extensão, localizada na BR-040, Km 45, Rua Manoel Pereira de Barros, próximo ao Paddock Condomínio Equestre e ao pedágio, Pedro do Rio.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 09 de fevereiro de 2022.

          Hingo Hammes
          Presidente

          Projeto: CMP: 7967/2021
          Autor: Maurinho Branco