Lei Municipal nº 8.287, de 09 de fevereiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.287 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 1º.
Fica denominada " RUA MANOELINA DE JESUS BORES DE BARROS ", o logradouro público com aproximadamente 400 (quatrocentos) metros de extensão, localizada na BR-040, Km 45, Rua Manoel Pereira de Barros, próximo ao Paddock Condomínio Equestre e ao pedágio, Pedro do Rio.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 09 de fevereiro de 2022.
Hingo Hammes
Presidente
Hingo Hammes
Presidente
Projeto: CMP: 7967/2021
Autor: Maurinho Branco
Autor: Maurinho Branco