Lei Municipal nº 8.289, de 09 de fevereiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.289 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Petrópolis a Procissão de São Cristóvão, Padroeiro dos Motoristas, realizada em Itaipava.
§ 1º
Esta Lei tem por objetivo oficializar a realização do cortejo religioso dedicado a São Cristóvão com a reunião e benção de seus devotos, em gratidão e propagação da fé no santo católico.
§ 2º
Considerando a expressividade da tradicional marcha solene, o órgão executivo de trânsito municipal garantirá o suporte necessário no acompanhamento de todo o trajeto percorrido, visando a salvaguarda de um trânsito seguro.
Art. 2º.
O evento acontecerá anualmente, no dia 25 de julho, com início e chegada no Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava.
Parágrafo único
A procissão poderá ser, a critério dos organizadores em comum acordo com o poder público e com a paróquia local, precedido de missa campal a ser celebrada no hall de entrada do Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 09 de fevereiro de 2022.
Hingo Hammes
Presidente
Projeto: CMP: 9617/2021
Autor: Maurinho Branco
Autor: Maurinho Branco