Lei Municipal nº 8.289, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8289

2022

9 de Fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A PROCISSÃO DE SÃO CRISTÓVÃO REALIZADA EM ITAIPAVA.

a A
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A PROCISSÃO DE SÃO CRISTÓVÃO REALIZADA EM ITAIPAVA.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI Nº 8.289 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Petrópolis a Procissão de São Cristóvão, Padroeiro dos Motoristas, realizada em Itaipava.
        § 1º 
        Esta Lei tem por objetivo oficializar a realização do cortejo religioso dedicado a São Cristóvão com a reunião e benção de seus devotos, em gratidão e propagação da fé no santo católico.
          § 2º 
          Considerando a expressividade da tradicional marcha solene, o órgão executivo de trânsito municipal garantirá o suporte necessário no acompanhamento de todo o trajeto percorrido, visando a salvaguarda de um trânsito seguro.
            Art. 2º. 
            O evento acontecerá anualmente, no dia 25 de julho, com início e chegada no Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava.
              Parágrafo único  
              A procissão poderá ser, a critério dos organizadores em comum acordo com o poder público e com a paróquia local, precedido de missa campal a ser celebrada no hall de entrada do Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 09 de fevereiro de 2022.


                    Hingo Hammes
                    Presidente

                    Projeto: CMP: 9617/2021
                    Autor: Maurinho Branco