Decreto Legislativo nº 1, de 10 de março de 2022
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam interrompidos, por de 30 (trinta) dias corridos, os prazos previstos na Lei Orgânica Municipal para encaminhamento das respostas do Poder Executivo aos Ofícios PRE-LEGs de Requerimento de Informação, bem como análise e envio de pronunciamento de sanção e/ou veto aos Ofícios PRE-LEGs de autógrafos de Lei, de acordo com a análise do Processo CMP 1178/2022 - GP 081/2022.
§ 1º
Ficam excluídos da interrupção os prazos referentes aos Requerimentos de Informação provenientes das Comissões Especiais de Finanças, Infraestrutura e Retomada Econômica; Assistência Social e Moradia; e Transparência, formuladas através do Requerimento CMP Nº 1210/2022, constituídas, respectivamente, pelos ATOS PRE-LEGs Nºs 021/2022, 022/2022 e 023/2022, e publicados em 25 de fevereiro de 2022, e das CPIs que estiverem ativas ou que forem instaladas nesta Casa.
§ 2º
Ficam interrompidos, por 30 (trinta) dias corridos, os prazos para encaminhamento das respostas do Poder Executivo a ofícios emitidos pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Petrópolis.
§ 3º
Fica interrompido, por 30 (trinta) dias corridos, o prazo relacionado aos Ofícios PRE-DIVs nºs 022/2022 ao 026/2022.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.