Decreto Legislativo nº 1, de 10 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2022

10 de Março de 2022

INTERROMPE OS PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DAS RESPOSTAS DO PODER EXECUTIVO, TENDO EM VISTA A CATÁSTROFE DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

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INTERROMPE OS PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DAS RESPOSTAS DO PODER EXECUTIVO, TENDO EM VISTA A CATÁSTROFE DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
     
    O Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, Vereador Hingo Hammes, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 65 da Lei Orgânica Do Município,


    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Ficam interrompidos, por de 30 (trinta) dias corridos, os prazos previstos na Lei Orgânica Municipal para encaminhamento das respostas do Poder Executivo aos Ofícios PRE-LEGs de Requerimento de Informação, bem como análise e envio de pronunciamento de sanção e/ou veto aos Ofícios PRE-LEGs de autógrafos de Lei, de acordo com a análise do Processo CMP 1178/2022 - GP 081/2022.
        § 1º 
        Ficam excluídos da interrupção os prazos referentes aos Requerimentos de Informação provenientes das Comissões Especiais de Finanças, Infraestrutura e Retomada Econômica; Assistência Social e Moradia; e Transparência, formuladas através do Requerimento CMP Nº 1210/2022, constituídas, respectivamente, pelos ATOS PRE-LEGs Nºs 021/2022, 022/2022 e 023/2022, e publicados em 25 de fevereiro de 2022, e das CPIs que estiverem ativas ou que forem instaladas nesta Casa.
          § 2º 
          Ficam interrompidos, por 30 (trinta) dias corridos, os prazos para encaminhamento das respostas do Poder Executivo a ofícios emitidos pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Petrópolis.
            § 3º 
            Fica interrompido, por 30 (trinta) dias corridos, o prazo relacionado aos Ofícios PRE-DIVs nºs 022/2022 ao 026/2022.
              Art. 2º. 
              O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 10 de março de 2022.



                Hingo Hammes

                Presidente



                Projeto: 1455/2022
                Autor: Comissão de Finanças e Orçamentos