Lei Municipal nº 8.303, de 07 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica denominado "Estrada do Rio Bonito", o Logradouro Público localizado no Brejal, Posse, 5º Distrito de Petrópolis com aproximadamente 4,7km de extensão, que se inicia a margens esquerda do Largo nas imediações do Mercadinho Supri Brejal, até o alto conhecido como Sítio das Peras.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.