Lei Municipal nº 8.309, de 29 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) no âmbito do Programa de Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, nos termos da Resolução CMN n.º 4.563, de 31 de março de 2017, destinados a projetos básicos/executivos, bem como para a execução de obras de prevenção de risco, drenagem e contenção de encostas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantias e contra garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, prevista no art. 159, inciso I, alínea “b” e o artigo 158, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados no Orçamento Geral do Município ou em créditos adicionais suplementares e especiais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º.
O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas
ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser
estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes
à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais Suplementares e os Créditos Especiais ao Orçamento Geral do Município, a qualquer tempo, com os recursos provenientes das operações de que trata esta lei, nos termos do artigo 43, inciso IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º.
O Poder Executivo editará os atos
necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.