Lei Municipal nº 8.309, de 29 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8309

2022

29 de Abril de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTARS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTARS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.309 DE 29 DE ABRIL DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) no âmbito do Programa de Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, nos termos da Resolução CMN n.º 4.563, de 31 de março de 2017, destinados a projetos básicos/executivos, bem como para a execução de obras de prevenção de risco, drenagem e contenção de encostas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantias e contra garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, prevista no art. 159, inciso I, alínea “b” e o artigo 158, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
          Art. 3º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados no Orçamento Geral do Município ou em créditos adicionais suplementares e especiais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta Lei.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais Suplementares e os Créditos Especiais ao Orçamento Geral do Município, a qualquer tempo, com os recursos provenientes das operações de que trata esta lei, nos termos do artigo 43, inciso IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 29 de abril de 2022.

                    RUBENS BOMTEMPO
                    Prefeito

                    Projeto: GP 177/2022
                    Autor: Prefeito