Lei Municipal nº 8.311, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8311

2022

3 de Maio de 2022

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.311 DE 03 MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial de Eventos deste Município a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente na semana do dia 19 de novembro, Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino;
        Art. 2º. 
        A semana a que se refere o art. 1º será comemorada com a realização de feiras, workshops, palestras, oficinas, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, e outros eventos, para divulgar, apoiar e incentivar mulheres empreendedoras e as que queiram empreender;
          Art. 3º. 
          A realização dos eventos poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, universidades/faculdades, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se dar em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de maio de 2022. 03 de maio de 2022.

              RUBENS BOMTEMPO
              Prefeito

              CMP: 9115/2021
              Autor: Ronaldo Ramos