Lei Municipal nº 8.315, de 03 de maio de 2022
Art. 1º. 
            
          
          
Fica instituída no calendário oficial de
Petrópolis, a Semana Municipal de Orientações sobre
Primeiros Socorros a ser realizada na segunda semana
do mês de setembro.
Art. 2º. 
            
          
          
A Semana Municipal de Orientações
sobre Primeiros Socorros tem como objetivos:
I – 
            
          
          
Levar informação à população;
II – 
            
          
          
Promover palestras, campanhas e eventos para discutir o tema com os profissionais ligados à área de
saúde e educação;
III – 
            
          
          
Sensibilizar a importância de noções de primeiros socorros no âmbito municipal;
IV – 
            
          
          
Promover a apresentação de pesquisas
acadêmicas sobre a importância do treinamento de
primeiros socorros;
V – 
            
          
          
Orientar alunos e professores bem como funcionários de creches e escolas públicas ou particulares
e demais cidadãos sobre a importância do treinamento
de primeiros socorros.
Art. 3º. 
            
          
          
A realização de eventos da Semana
Municipal de Orientações sobre Primeiros Socorros
poderá ocorrer através de ações em conjunto com o
Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de
bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo
inclusive as atividades desta semana ocorrerem em
espaços públicos e/ou privados do Município em
referência, que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 4º. 
            
          
          
O Poder Executivo Municipal regulamentará essa Lei, no que for necessário para a sua aplicação.
Art. 5º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
