Lei Municipal nº 8.315, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8315

2022

3 de Maio de 2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PETRÓPOLIS A SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÕES SOBRE PRIMEIROS SOCORROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PETRÓPOLIS A SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÕES SOBRE PRIMEIROS SOCORROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.315 DE 03 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituída no calendário oficial de Petrópolis, a Semana Municipal de Orientações sobre Primeiros Socorros a ser realizada na segunda semana do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal de Orientações sobre Primeiros Socorros tem como objetivos:
          I – 
          Levar informação à população;
            II – 
            Promover palestras, campanhas e eventos para discutir o tema com os profissionais ligados à área de saúde e educação;
              III – 
              Sensibilizar a importância de noções de primeiros socorros no âmbito municipal;
                IV – 
                Promover a apresentação de pesquisas acadêmicas sobre a importância do treinamento de primeiros socorros;
                  V – 
                  Orientar alunos e professores bem como funcionários de creches e escolas públicas ou particulares e demais cidadãos sobre a importância do treinamento de primeiros socorros.
                    Art. 3º. 
                    A realização de eventos da Semana Municipal de Orientações sobre Primeiros Socorros poderá ocorrer através de ações em conjunto com o Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município em referência, que apresentarem disponibilidade para tal.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo Municipal regulamentará essa Lei, no que for necessário para a sua aplicação.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de maio de 2022.

                          RUBENS BOMTEMPO
                          Prefeito

                          CMP: 8596/2021
                          Autor: Gil Magno