Lei Municipal nº 8.319, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada no âmbito do Município
de Petrópolis a criação de programa de enfrentamento
e combate à crise econômica causada pelas tragédias
que atingiram o Município no ano de 2022, voltada
aos empreendedores cujo nome consta dos cadastros
de restrição ao crédito.
Parágrafo único
Poderá ser concedido prazo de
carência a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
O Programa de que trata a presente Lei
terá o objetivo de auxiliar àqueles cujo nome consta
do cadastro de restrição ao crédito.
Art. 3º.
Poderá ser concedida linha de crédito,
com o limite máximo a ser estipulado pelo Poder
Executivo Municipal:
I –
as micro e pequenas empresas, conforme
definição da legislação federal em vigor;
II –
as cooperativas e associações de pequenos
produtores;
III –
ao microempreendedor individual, conforme
definição da legislação federal em vigor;
IV –
aos profissionais autônomos, inclusive os
agentes e produtores culturais;
V –
aos empreendimentos da economia popular
solidária, a negócios de impacto social e a micro e pequenos empreendedores que atuam em áreas populares;
VI –
aos agricultores familiares;
VII –
às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social de que trata a Lei nº 8.571, de 16 de outubro de 2019.
§ 1º
A linha de crédito de que trata o caput
deste artigo será concedida em condições a serem estipuladas pelo Poder Executivo Municipal, àqueles cujo
nome consta dos cadastros de restrição ao crédito.
§ 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênios a fim de garantir celeridade e a
desburocratização.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará o
disposto no artigo 3º desta Lei para indicar o órgão
competente para a gestão e celebração dos contratos,
bem como fixar os limites e as condições de crédito
às categorias beneficiadas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.