Lei Municipal nº 8.321, de 05 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica denominada "Servidão Nelson Rodrigues da Viúva", o logradouro público localizado entre
a Rua Joaquim Crespo de Pinho, antes da pousada
Aracê, no Bairro Araras, com aproximadamente 25
m² de extensão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.