Lei Municipal nº 8.326, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8326

2022

5 de Maio de 2022

INSTITUI A SEMANA NOVEMBRO AZUL PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A SEMANA NOVEMBRO AZUL PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.326 DE 05 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito municipal a Semana de Prevenção e Detecção Precoce do Câncer de Próstata, a ser comemorado no mês de novembro, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        Fica oficializado o mês do Novembro Azul com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de Próstata incrementando ações voltadas à orientação, conscientização, combate e prevenção do câncer de próstata.
          Art. 3º. 
          Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade divulgar e conscientizar sobre a prevenção e tratamento do câncer.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de maio de 2022.

                RUBENS BOMTEMPO
                Prefeito

                CMP: 8071/2021 
                Autor: Dudu