Lei Municipal nº 8.328, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8328

2022

5 de Maio de 2022

INSTITUI A SEMANA DA DIVERSIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A SEMANA DA DIVERSIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.328 DE 05 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário oficial do município de Petrópolis a Semana da Diversidade, que realizar-se-á na terceira semana do mês de maio.
        Art. 2º. 
        Fica o poder executivo autorizado a promover no âmbito da administração municipal ações educativas que qualifiquem os servidores públicos e prestadores de serviços, visando o adequado atendimento às pessoas LGBTQIA+.
          Art. 3º. 
          (VETADO)
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de maio de 2022.

              RUBENS BOMTEMPO
              Prefeito

              Projeto: CMP 5288/2021
              Autor: Yuri Moura
              (Publicação omitida no D.O. 6401 de 08/04/2022)