Lei Municipal nº 8.328, de 05 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do
município de Petrópolis a Semana da Diversidade,
que realizar-se-á na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º.
Fica o poder executivo autorizado a
promover no âmbito da administração municipal ações
educativas que qualifiquem os servidores públicos e
prestadores de serviços, visando o adequado atendimento às pessoas LGBTQIA+.
Art. 3º.
(VETADO)
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de maio de 2022.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Projeto: CMP 5288/2021
Autor: Yuri Moura
(Publicação omitida no D.O. 6401 de 08/04/2022)