Lei Municipal nº 8.332, de 11 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituída na Calendário Municipal de
Eventos a Campanha de Conscientização e Combate
ao Capacitismo no âmbito do Município de Petrópolis.
Parágrafo único
A Campanha de Conscientização
e Combate ao Capacitismo será realizada anualmente
no mês de setembro na semana que contiver o dia 21.
Art. 2º.
Para efeito desta Lei, considera-se pessoa
com deficiência aquelas que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdades de condições com
as demais pessoas.
Art. 3º.
A Campanha de Conscientização e
Combate ao Capacitismo tem por objetivos:
I –
inserir a temática na comunidade petropolitana, visando conscientizar os munícipes com as
questões do próximo;
II –
provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias
vividas por pessoas com deficiência podem ser evitadas
com a divulgação e debate amplo;
III –
ensinar, conscientizar, capacitar e informar
a população no combate ao preconceito e a discriminação contra a pessoa com deficiência praticados
através do capacitismo;
IV –
promover seminários, palestras, reuniões,
fóruns e debates relativos ao combate do capacitismo.
Art. 4º.
Os interessados pelo assunto desta Lei,
promoverão todas as ações pertinentes que viabilizem
o fiel cumprimento desta.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.