Lei Municipal nº 8.335, de 13 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Petrópolis
a Campanha Municipal “Setembro Verde”, a ser
realizada, anualmente, durante o mês de setembro,
com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social das
pessoas com deficiência.
Art. 2º.
No decorrer do mês de setembro, poderão ser realizadas ações, com a finalidade de:
I –
estimular a participação social das pessoas
com deficiência;
II –
conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da inclusão social da pessoa
com deficiência;
III –
promover a informação e difusão dos direitos
das pessoas com deficiência;
IV –
divulgar avanços, conquistas e boas práticas de
políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V –
identificar desafios para a inclusão social da
pessoa com deficiência.
Art. 3º.
As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e
com os órgãos e entes públicos e privados relacionados,
compreendendo entre outras, palestras, apresentações,
distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar
a presente Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.