Lei Municipal nº 8.335, de 13 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8335

2022

13 de Maio de 2022

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL "SETEMBRO VERDE" DEDICADA A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL "SETEMBRO VERDE" DEDICADA A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.335 DE 13 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Petrópolis a Campanha Municipal “Setembro Verde”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social das pessoas com deficiência.
        Art. 2º. 
        No decorrer do mês de setembro, poderão ser realizadas ações, com a finalidade de:
          I – 
          estimular a participação social das pessoas com deficiência;
            II – 
            conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
              III – 
              promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
                IV – 
                divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
                  V – 
                  identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.
                    Art. 3º. 
                    As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de maio de 2022.

                          RUBENS BOMTEMPO
                          Prefeito

                          Projeto: CMP 7929/2021
                          Autor: Gilda Beatriz