Lei Municipal nº 8.339, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8339

2022

17 de Maio de 2022

DENOMINA "RUA MARCOS DA SILVA MOURA" O LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADA À ESTRADA MATA CAVALO, PRÓXIMO AO PONTO FINAL DO SANTA LUZIA CONHECIDO COMO PORTEIRA.

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DENOMINA "RUA MARCOS DA SILVA MOURA" O LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADA À ESTRADA MATA CAVALO, PRÓXIMO AO PONTO FINAL DO SANTA LUZIA CONHECIDO COMO PORTEIRA.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI N° 8.339 DE 17 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica denominada “Rua Marcos da Silva Moura”, localizada à Estrada Mata Cavalo, próximo ao ponto final do Santa Luzia, conhecido como porteira, Petrópolis/RJ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 17 de maio de 2022.

          Hingo Hammes
          Presidente

          Autor: Fred Procópio e Junior Coruja
          CMP: 6749/2021