Lei Municipal nº 8.346, de 17 de maio de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI N° 8.346 DE 17 DE MAIO DE 2022
Art. 1º.
Fica denominada “Rua do Sol”, o
logradouro público que se inicia na altura
do numero 555, da Estrada da Rocinha,
Secretário, medindo 1.000m (mil metros)
de extensão e 5,0m (cinco metros) de
largura.
Art. 2º.
Esta Lei entre em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.