Lei Municipal nº 8.346, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8346

2022

17 de Maio de 2022

DENOMINA RUA DO SOL, INICIANDO NA ESTRADA DA ROCINHA, Nº 555, SECRETÁRIO.

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DENOMINA RUA DO SOL, INICIANDO NA ESTRADA DA ROCINHA, Nº 555, SECRETÁRIO.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI N° 8.346 DE 17 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica denominada “Rua do Sol”, o logradouro público que se inicia na altura do numero 555, da Estrada da Rocinha, Secretário, medindo 1.000m (mil metros) de extensão e 5,0m (cinco metros) de largura.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 17 de maio de 2022.

          Hingo Hammes
          Presidente

          Autor: Junior Paixão
          CMP: 7551/2021