Lei Municipal nº 8.349, de 19 de maio de 2022
Art. 1º.
Dispõe sobre a identificação em Braile
nas portas ou entradas e saídas, nos banheiros, nos
gabinetes, nos balcões de atendimentos, nas salas
das Repartições Públicas e das unidades de saúde no
âmbito do Município de Petrópolis.
Parágrafo único
A identificação constante no
caput deste artigo tem por finalidade de ser acessível
para deficientes visuais.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá regulamentar
esta Lei no que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.