Lei Municipal nº 8.350, de 19 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a última semana do mês
de maio como a Semana Municipal de Economia de
Energia Elétrica, a ser realizada anualmente no município de Petrópolis.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Economia de
Energia Elétrica, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis, buscando
promover a reflexão e a conscientização do consumo
econômico e sustentável de energia elétrica como:
I –
Levar informação à população;
II –
Promover palestras, campanhas e eventos para
discutir sobre o tema;
III –
Sensibilizar sobre a importância do uso do
recurso energético de forma sustentável;
IV –
Orientar alunos e professores bem como funcionários de creches e escolas públicas ou particulares
e demais cidadãos sobre a importância da Semana
Municipal de Economia de Energia Elétrica.
Art. 3º.
A realização de eventos da Semana Municipal de Economia de Energia Elétrica poderá ocorrer
através de ações em conjunto com o Poder Executivo,
Poder Legislativo, empresas privadas, entidades,
conselhos municipais, associações de bairro, órgãos
interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as
atividades desta semana serem realizadas em espaços
públicos e/ou privados do Município em referência,
que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a
presente lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.