Lei Municipal nº 8.352, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8352

2022

23 de Maio de 2022

CRIA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A MELHOR CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS RELACIONADAS AS DESPESAS - DE MODO SEGREGADO- DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A MELHOR CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS RELACIONADAS AS DESPESAS - DE MODO SEGREGADO- DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.352 DE 23 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica criada a ação orçamentária “Despesas com Inativos e Pensionistas do Poder Legislativo” no âmbito do Programa Temático “Garantir a Previdência – código n.º 2.022”, no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, Lei Municipal n.º 8.248 de 29 de dezembro de 2021.
        § 1º 
        O objetivo da ação é garantir maior transparência, segurança jurídica e contábil aos gestores quanto à gestão dos recursos empregados para as despesas segregadas do pagamento com Inativos e Pensionistas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em razão das novas adequações decorrentes da Lei Complementar n.º 178/2021.
          § 2º 
          A Unidade Gestora responsável pelo Programa Temático quantificará as metas físicas e financeiras atingidas com a utilização da referida Ação Orçamentária quando da prestação de contas e da avaliação do Plano Plurianual.
            Art. 2º. 
            Fica incluída a ação orçamentária “Despesas com Inativos e Pensionistas do Poder Legislativo” no âmbito do Programa Temático “Garantir a Previdência – código n.º 2.022”, do INPAS, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2022, Lei Municipal n.º 8.249 de 31 de dezembro de 2021;
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2022, obedecendo o artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
                § 1º 
                Fica o Município autorizado a detalhar o funcional programático e os elementos de despesas necessários a melhor classificação da despesa, respeitadas as normatizações correlatas, na oportunidade da abertura do Crédito Orçamentário.
                  § 2º 
                  O Município indicará a Fonte de Recursos na oportunidade da Abertura do Crédito Orçamentário.
                    Art. 4º. 
                    A Ação Orçamentária “Código 2091 – Administrar a Remuneração Previdência”, do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, passa a ter o seguinte nome: “Código 2091 – Despesas com Inativos e Pensionistas do Poder Executivo”.
                      Art. 5º. 
                      Os valores provenientes do presente crédito especial não oneram o limite autorizado no artigo 12 da Lei Municipal n.º 8.249, de 31 de dezembro de 2021.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, 23 de maio de 2022.

                          RUBENS BOMTEMPO
                          Prefeito

                          Projeto: GP 295/2022
                          Autor: Prefeito