Lei Municipal nº 8.353, de 25 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituída, no município de Petrópolis, a campanha “PATERNIDADE CONSCIENTE E
RESPONSÁVEL”, a ser comemorada anualmente na
segunda semana do mês de agosto, quando ocorre
também no mesmo mês, o dia dos pais.
Art. 2º.
A “PATERNIDADE CONSCIENTE E RESPONSÁVEL” passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 3º.
No mês da “PATERNIDADE CONSCIENTE
E RESPONSÁVEL”, poderão ser desenvolvidas ações,
com os seguintes objetivos:
I –
alertar e promover debates sobre o tema;
II –
incentivar ações que visem orientar e promover a paternidade consciente e responsável, inclusive
através de campanhas educativas nas escolas, para
adolescentes e jovens.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará
a presente Lei no que for necessário para sua aplicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.