Lei Municipal nº 8.355, de 26 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8355

2022

26 de Maio de 2022

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.355 DE 26 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia Municipal do Líder Comunitário”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 (cinco) do mês de maio.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 26 de maio de 2022.

          RUBENS BOMTEMPO
          Prefeito

          Projeto: CMP 9435/2021
          Autor: Fred Procópio