Lei Municipal nº 8.358, de 27 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica denominada a "Servidão Braz de
Souza", o logradouro público com aproximadamente
120 (cento e vinte) metros de extensão e 4 (quatro)
metros e meio de largura, sendo esta uma servidão
transversal a Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 908, no
bairro Centro, Município de Petrópolis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.