Lei Municipal nº 8.361, de 01 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8361

2022

1 de Junho de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ADESÃO A PORTARIA 998, DE 05 DE ABRIL DE 2022, DO GOVERNO FEDERAL, POR MEIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ADESÃO A PORTARIA 998, DE 05 DE ABRIL DE 2022, DO GOVERNO FEDERAL, POR MEIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.361 DE 01 DE JUNHO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a adesão a Portaria n.º 998, de 05 de abril de 2022, do Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional e a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio da presente Portaria, bem como prover a aquisição de imóveis residenciais urbanos já existentes, desde que sejam regularizados e possuam condições de acabamento e habitabilidade similares às estabelecidas no art. 5º, da Portaria citada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber pelo Chefe do Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 01 de junho de 2022.

            RUBENS BOMTEMPO
            Prefeito

            Projeto: CMP 2304/2022
            Autores: Domingos Protetor, Fred Procópio,
            Hingo Hammes, Júnior Coruja, Júnior Paixão e Yuri Moura