Lei Municipal nº 8.361, de 01 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
a adesão a Portaria n.º 998, de 05 de abril de 2022, do
Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional e a desenvolver todas as ações
necessárias para a aquisição, construção ou reforma de
unidades habitacionais para atendimento aos munícipes
necessitados, implementadas por intermédio da presente
Portaria, bem como prover a aquisição de imóveis residenciais urbanos já existentes, desde que sejam regularizados
e possuam condições de acabamento e habitabilidade
similares às estabelecidas no art. 5º, da Portaria citada.
Art. 2º.
Esta Lei poderá ser regulamentada no que
couber pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 01 de junho de 2022.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Projeto: CMP 2304/2022
Autores: Domingos Protetor, Fred Procópio,
Hingo Hammes, Júnior Coruja, Júnior Paixão e Yuri Moura