Lei Municipal nº 8.362, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8362

2022

6 de Junho de 2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS AS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS E O SOM DO BADALAR DOS SINOS DA CATEDRAL SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.

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DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS AS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS E O SOM DO BADALAR DOS SINOS DA CATEDRAL SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.362 DE 06 DE JUNHO DE 2022


      Art. 1º. 
      Ficam declarados como "Patrimônio Cultural Imaterial" do Município de Petrópolis as seguintes manifestações religiosas:
        I – 
        os Festejos Religiosos, com a confecção dos tapetes ornamentais para as procissões e celebração de Corpus Christi;
          II – 
          os festejos próprios dos Santos padroeiros, com suas procissões e celebrações;
            III – 
            o som do badalar dos sinos das Igrejas;
              IV – 
              festejos da Quaresma, da Páscoa e do Natal.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de junho de 2022.

                  RUBENS BOMTEMPO
                  Prefeito

                  Projeto: CMP 292/2022
                  Autor: Octavio Sampaio