Lei Municipal nº 8.362, de 06 de junho de 2022
Art. 1º.
Ficam declarados como "Patrimônio
Cultural Imaterial" do Município de Petrópolis as
seguintes manifestações religiosas:
I –
os Festejos Religiosos, com a confecção dos
tapetes ornamentais para as procissões e celebração
de Corpus Christi;
II –
os festejos próprios dos Santos padroeiros, com
suas procissões e celebrações;
III –
o som do badalar dos sinos das Igrejas;
IV –
festejos da Quaresma, da Páscoa e do Natal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.