Lei Municipal nº 8.364, de 15 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de
Petrópolis o Projeto "Adote um Complexo Poliesportivo,
Quadra e Campo de Futebol", destinado ao atendimento da rede municipal de esportes através da parceria
com doações da Sociedade civil e do setor empresarial.
Parágrafo único
O referido Projeto tem como
objetivo, incentivar a sociedade civil organizada e/
ou pessoas jurídicas a contribuírem na conservação,
recuperação e manutenção de quadras poliesportivas
e campos de futebol localizados na nossa cidade.
Art. 2º.
O Projeto ficará a cargo da Secretaria
competente, que será responsável, no âmbito de
suas atribuições, pelo Termo de Cooperação entre o
poder público e os particulares, visando receber bens
e serviços, objetivando a construção, conservação,
preservação, ampliação e melhoria de equipamentos
públicos da área de esportes.
Art. 3º.
O recebimento de bens e serviços não
gerará ao cooperante, qualquer direito ou prerrogativa
sobre o equipamento, nem sobre as normas e diretrizes de seu funcionamento.
Parágrafo único
As benfeitorias que forem realizadas nos locais adotados por terceiros serão incorporadas
ao patrimônio do Município, ao término da vigência do
termo de cooperação, sem qualquer direito à indenização.
Art. 4º.
Os locais poderão ter mais de um adotante.
Art. 5º.
Fica permitido à cooperante no prazo do
termo firmado, a colocação de placa indicativa de cooperação com o Poder Público Municipal, em modelo
a ser aprovado pela Secretaria Competente Municipal.
Art. 6º.
Terá preferência sobre a parceria para
adotar, as indústrias ou estabelecimentos comerciais,
que tiverem instaladas no Município de Petrópolis.
Art. 7º.
Poderá o Poder Executivo conceder
incentivos Fiscais.
Art. 8º.
O poder Executivo, nos casos de omissões
desta lei, poderá regulamentar por Decreto.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.