Lei Municipal nº 8.364, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8364

2022

15 de Junho de 2022

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O PROJETO ADOTE UM COMPLEXO ESPORTIVO, QUADRA E CAMPO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O PROJETO ADOTE UM COMPLEXO ESPORTIVO, QUADRA E CAMPO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.364 DE 15 DE JUNHO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis o Projeto "Adote um Complexo Poliesportivo, Quadra e Campo de Futebol", destinado ao atendimento da rede municipal de esportes através da parceria com doações da Sociedade civil e do setor empresarial.
        Parágrafo único  
        O referido Projeto tem como objetivo, incentivar a sociedade civil organizada e/ ou pessoas jurídicas a contribuírem na conservação, recuperação e manutenção de quadras poliesportivas e campos de futebol localizados na nossa cidade.
          Art. 2º. 
          O Projeto ficará a cargo da Secretaria competente, que será responsável, no âmbito de suas atribuições, pelo Termo de Cooperação entre o poder público e os particulares, visando receber bens e serviços, objetivando a construção, conservação, preservação, ampliação e melhoria de equipamentos públicos da área de esportes.
            Art. 3º. 
            O recebimento de bens e serviços não gerará ao cooperante, qualquer direito ou prerrogativa sobre o equipamento, nem sobre as normas e diretrizes de seu funcionamento.
              Parágrafo único  
              As benfeitorias que forem realizadas nos locais adotados por terceiros serão incorporadas ao patrimônio do Município, ao término da vigência do termo de cooperação, sem qualquer direito à indenização.
                Art. 4º. 
                Os locais poderão ter mais de um adotante.
                  Art. 5º. 
                  Fica permitido à cooperante no prazo do termo firmado, a colocação de placa indicativa de cooperação com o Poder Público Municipal, em modelo a ser aprovado pela Secretaria Competente Municipal.
                    Art. 6º. 
                    Terá preferência sobre a parceria para adotar, as indústrias ou estabelecimentos comerciais, que tiverem instaladas no Município de Petrópolis.
                      Art. 7º. 
                      Poderá o Poder Executivo conceder incentivos Fiscais.
                        Art. 8º. 
                        O poder Executivo, nos casos de omissões desta lei, poderá regulamentar por Decreto.
                          Art. 9º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
                             
                            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de junho de 2022.
                             
                            RUBENS BOMTEMPO
                            Prefeito
                             
                            Projeto: CMP 169/2022
                            Autor: Fred Procópio